Leia abaixo a íntegra a nota de esclarecimento sobre a situação se Sergio no Brasil.
A Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em face das notícias veiculadas na grande imprensa sobre a situação do cidadão português ANTÔNIO SÉRGIO TAVARES CAMPOS, participante do programa de televisão Big Brother Brasil, vem novamente esclarecer o seguinte:
1 ? O referido cidadão obteve, para ingresso no Brasil, visto temporário para exercer a profissão de cabeleireiro especificamente em um estabelecimento de beleza na cidade do Rio de Janeiro, válido até 01/11/2002, não podendo exercer nenhuma outra atividade, ainda que não remunerada. Por exigência do visto que foi concedido a SÉRGIO, o seu empregador estava obrigado a comunicar às autoridades brasileiras (Ministério da Justiça, Polícia Federal e Ministério do Trabalho) de sua demissão, sendo também responsável pela sua manutenção e retirada do Brasil.
2 ? No dia 28 de janeiro de 2002, informada de que o referido estrangeiro havia se demitido do estabelecimento no qual estava autorizado a trabalhar, a Polícia Federal, através de sua Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, passou a diligenciar para apurar se os fatos eram procedentes, o que em tese configuraria infração à Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro). As diligências confirmaram que efetivamente ANTÔNIO SÉRGIO TAVARES CAMPOS havia rompido o contrato de trabalho com o seu empregador, passando à condição de "estrangeiro irregular no país". Este fato ensejou uma NOTIFICAÇÃO ao estabelecimento onde SÉRGIO trabalhava, por inobservância daquelas prescrições legais.
3 ? Sendo fato público e notório que SÉRGIO se encontrava participando de um concorrido programa de televisão, o que também constitui infração da citada legislação, a Polícia Federal, agindo em estreita observância à Lei de Estrangeiros (6815/80), compareceu no dia 04 de fevereiro de 2002 até à produção do programa, notificando a Rede Globo de Televisão para que apresentasse o contrato que originou a participação de SÉRGIO, bem como notificou àquele estrangeiro para que se retirasse do Território Nacional no prazo de 8 dias, a contar daquela data, sob pena de ser DEPORTADO.
4 ? Os representantes legais de SÉRGIO, com o intuito de prorrogar a saída do mesmo do Território Nacional, ingressaram na Justiça Federal com uma medida liminar para que o estrangeiro aguardasse a conclusão do procedimento administrativo de DEPORTAÇÃO, adiando sua retirada do Brasil.
5 - Tendo sido concluído na data de 28 de março de 2002 o referido processo, aguarda a Polícia Federal as seguintes providências para as próximas horas:
Apresentação, por parte dos responsáveis pela retirada de SÉRGIO do País, de passagem aérea;
Caso o seu empregador (Estação do Corpo) não providencie os bilhetes aéreos em nome de SÉRGIO, o Governo Brasileiro arcará com esta despesa e procederá de imediato sua retirada compulsória do país, através da Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.
6 ? Todos os procedimentos levados a termo pela Polícia Federal estão prescritos na Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), considerando esta Superintendência Regional já ter esgotado os esclarecimentos sobre o tema.
fonte: Terra
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