Spam é igual a mala direta
Sentença libera provedor de responsabilidade por spam.
Em um processo aberto em Mato Grosso do Sul, os juizes consideraram que a responsabilidade pela divulgação do endereço eletrônico é do próprio usuário.
PC World
Foi confirmada nesta semana a primeira sentença no Brasil sobre o envio de mensagens não solicitadas pela Internet, o chamado spam.
Segundo a Camara.e-net, Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico ? entidade criada há ano por diversos setores da sociedade, voltada para fomentar o comércio eletrônico ?, o usuário João de Campos Corrêa, de Mato Grosso do Sul, havia solicitado na Justiça solicitou uma indenização dos provedores de acesso por recebimento indesejável de e-mails.
Os juízes que participaram do caso, Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha, determinaram improcedente o pedido, considerou que a responsabilidade pela divulgação do endereço eletrônico é do próprio usuário. A sentença afasta provedores brasileiros a culpa pelo spam.
Em dezembro do ano passado, o Juizado Especial de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, já havia publicado a sentença sobre o caso. Contudo, a decisão da juíza Rosângela Lieko Kato gerou polêmica, por comparar o envio das mensagens indesejadas à mala direta, portanto, sem necessidade de autorização.
Camara-e.net: www.camara-e.net
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